PL PROJETO DE LEI 2660/2015
PL 2660/2015
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a utilização de veículo automotor apreendido, cuja
identificação não seja possível, em serviço de repressão penal e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2015
Origem
PL 4840 de 2014
Proposições relacionadas
PL 2371 de 2020
PL 1241 de 2015
Anexada a
PL 1803 de 2015
Indexação
Resumo Dispõe sobre a utilização de veículos automotores apreendidos, cuja identificação não seja possível, em serviços de repressão penal. Veículos apreendidos há mais de 90 dias e impossíveis de identificar, após laudo pericial, poderão ser utilizados exclusivamente para atividades de repressão penal por órgãos competentes. A impossibilidade de identificação será declarada formalmente e publicada, e o veículo receberá uma nova identificação para controle. O uso desses veículos será proibido para atendimento pessoal de agentes públicos ou particulares e transporte de autoridades, sendo restrito apenas ao serviço policial. O uso indevido resultará no recolhimento imediato do veículo e na responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos. Para autorizar o uso dos veículos, é necessário um ato motivado, acompanhado de relatório sobre o estado do veículo e sua avaliação. Caso o proprietário seja identificado dentro de 5 anos, o veículo será recolhido e devolvido, com possibilidade de indenização.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2015
Origem
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Dispõe sobre a utilização de veículos automotores apreendidos, cuja identificação não seja possível, em serviços de repressão penal. Veículos apreendidos há mais de 90 dias e impossíveis de identificar, após laudo pericial, poderão ser utilizados exclusivamente para atividades de repressão penal por órgãos competentes. A impossibilidade de identificação será declarada formalmente e publicada, e o veículo receberá uma nova identificação para controle. O uso desses veículos será proibido para atendimento pessoal de agentes públicos ou particulares e transporte de autoridades, sendo restrito apenas ao serviço policial. O uso indevido resultará no recolhimento imediato do veículo e na responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos. Para autorizar o uso dos veículos, é necessário um ato motivado, acompanhado de relatório sobre o estado do veículo e sua avaliação. Caso o proprietário seja identificado dentro de 5 anos, o veículo será recolhido e devolvido, com possibilidade de indenização.
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1241 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 1803 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30. Errata publicada no DL em 24/2/2023, pág 8, retificando o número do projeto de lei que passa a tramitar.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1241 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 1803 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30. Errata publicada no DL em 24/2/2023, pág 8, retificando o número do projeto de lei que passa a tramitar.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2371 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Plenário
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2371 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
02/02/2021
PL 2371 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/2/2021, pág 6.
Plenário
PL 2371 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/2/2021, pág 6.
06/08/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 1241 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 1241 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.