PL PROJETO DE LEI 1803/2015
PL 1803/2015
Agora
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Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil - VFV - e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Proposições anexadas
PL 2660 de 2015
Anexada a
PL 1055 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1055 2015. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a destinação de veículos terrestres em fim de vida útil - VFV - no Estado. Veículos considerados VFV incluem aqueles apreendidos por autoridades, sinistrados irreparáveis e alienados por proprietários para desmontagem e reutilização de peças. Esses veículos só podem ser destinados a estabelecimentos credenciados pelo Detran-MG. Especifica que veículos em condições ruins, como incendiados ou enferrujados, devem ser leiloados como sucata, sem possibilidade de reutilização de partes. Empresas no ramo de desmontagem ou reciclagem de veículos precisam solicitar credenciamento junto ao Detran-MG, apresentando uma série de documentos e atendendo a requisitos técnicos e ambientais. Além disso, empresas de desmontagem devem implementar um sistema de controle informatizado para rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, garantir a segurança do consumidor e permitir fiscalização por órgãos competentes. Também é necessário emitir laudos técnicos sobre a destinação das partes e peças dos veículos desmontados. Estabelece a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas para toda movimentação de veículos e peças resultantes da desmontagem, garantindo a rastreabilidade dos componentes. Infrações a essas normas podem resultar em penalidades como cassação de credenciamento, multas e interdição de estabelecimentos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Proposições anexadas
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL 1055 2015. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a destinação de veículos terrestres em fim de vida útil - VFV - no Estado. Veículos considerados VFV incluem aqueles apreendidos por autoridades, sinistrados irreparáveis e alienados por proprietários para desmontagem e reutilização de peças. Esses veículos só podem ser destinados a estabelecimentos credenciados pelo Detran-MG. Especifica que veículos em condições ruins, como incendiados ou enferrujados, devem ser leiloados como sucata, sem possibilidade de reutilização de partes. Empresas no ramo de desmontagem ou reciclagem de veículos precisam solicitar credenciamento junto ao Detran-MG, apresentando uma série de documentos e atendendo a requisitos técnicos e ambientais. Além disso, empresas de desmontagem devem implementar um sistema de controle informatizado para rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, garantir a segurança do consumidor e permitir fiscalização por órgãos competentes. Também é necessário emitir laudos técnicos sobre a destinação das partes e peças dos veículos desmontados. Estabelece a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas para toda movimentação de veículos e peças resultantes da desmontagem, garantindo a rastreabilidade dos componentes. Infrações a essas normas podem resultar em penalidades como cassação de credenciamento, multas e interdição de estabelecimentos.
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2660 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30. Errata publicada no DL em 24/2/2023, pág 8, retificando o número do projeto de lei que é anexado a esta proposição.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2660 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30. Errata publicada no DL em 24/2/2023, pág 8, retificando o número do projeto de lei que é anexado a esta proposição.
28/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2015, pág 36. Anexe-se ao PL 1055 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2015, pág 36. Anexe-se ao PL 1055 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.