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PL PROJETO DE LEI 1803/2015

Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil - VFV - e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Proposições anexadas Documento PL 2660 de 2015

Anexada a Documento PL 1055 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1055 2015. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a destinação de veículos terrestres em fim de vida útil - VFV - no Estado. Veículos considerados VFV incluem aqueles apreendidos por autoridades, sinistrados irreparáveis e alienados por proprietários para desmontagem e reutilização de peças. Esses veículos só podem ser destinados a estabelecimentos credenciados pelo Detran-MG. Especifica que veículos em condições ruins, como incendiados ou enferrujados, devem ser leiloados como sucata, sem possibilidade de reutilização de partes. Empresas no ramo de desmontagem ou reciclagem de veículos precisam solicitar credenciamento junto ao Detran-MG, apresentando uma série de documentos e atendendo a requisitos técnicos e ambientais. Além disso, empresas de desmontagem devem implementar um sistema de controle informatizado para rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, garantir a segurança do consumidor e permitir fiscalização por órgãos competentes. Também é necessário emitir laudos técnicos sobre a destinação das partes e peças dos veículos desmontados. Estabelece a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas para toda movimentação de veículos e peças resultantes da desmontagem, garantindo a rastreabilidade dos componentes. Infrações a essas normas podem resultar em penalidades como cassação de credenciamento, multas e interdição de estabelecimentos.

Documentos

Tramitação
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