PL PROJETO DE LEI 1803/2015
PL 1803/2015
Agora
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Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil - VFV - e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Proposições anexadas
PL 2660 de 2015
Anexada a
PL 1055 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1055 2015. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a destinação de veículos terrestres em fim de vida útil - VFV - no Estado. Veículos considerados VFV incluem aqueles apreendidos por autoridades, sinistrados irreparáveis e alienados por proprietários para desmontagem e reutilização de peças. Esses veículos só podem ser destinados a estabelecimentos credenciados pelo Detran-MG. Especifica que veículos em condições ruins, como incendiados ou enferrujados, devem ser leiloados como sucata, sem possibilidade de reutilização de partes. Empresas no ramo de desmontagem ou reciclagem de veículos precisam solicitar credenciamento junto ao Detran-MG, apresentando uma série de documentos e atendendo a requisitos técnicos e ambientais. Além disso, empresas de desmontagem devem implementar um sistema de controle informatizado para rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, garantir a segurança do consumidor e permitir fiscalização por órgãos competentes. Também é necessário emitir laudos técnicos sobre a destinação das partes e peças dos veículos desmontados. Estabelece a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas para toda movimentação de veículos e peças resultantes da desmontagem, garantindo a rastreabilidade dos componentes. Infrações a essas normas podem resultar em penalidades como cassação de credenciamento, multas e interdição de estabelecimentos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2015
Proposições anexadas
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL 1055 2015. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a destinação de veículos terrestres em fim de vida útil - VFV - no Estado. Veículos considerados VFV incluem aqueles apreendidos por autoridades, sinistrados irreparáveis e alienados por proprietários para desmontagem e reutilização de peças. Esses veículos só podem ser destinados a estabelecimentos credenciados pelo Detran-MG. Especifica que veículos em condições ruins, como incendiados ou enferrujados, devem ser leiloados como sucata, sem possibilidade de reutilização de partes. Empresas no ramo de desmontagem ou reciclagem de veículos precisam solicitar credenciamento junto ao Detran-MG, apresentando uma série de documentos e atendendo a requisitos técnicos e ambientais. Além disso, empresas de desmontagem devem implementar um sistema de controle informatizado para rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, garantir a segurança do consumidor e permitir fiscalização por órgãos competentes. Também é necessário emitir laudos técnicos sobre a destinação das partes e peças dos veículos desmontados. Estabelece a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas para toda movimentação de veículos e peças resultantes da desmontagem, garantindo a rastreabilidade dos componentes. Infrações a essas normas podem resultar em penalidades como cassação de credenciamento, multas e interdição de estabelecimentos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2660 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30. Errata publicada no DL em 24/2/2023, pág 8, retificando o número do projeto de lei que é anexado a esta proposição.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2660 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 30. Errata publicada no DL em 24/2/2023, pág 8, retificando o número do projeto de lei que é anexado a esta proposição.
28/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2015, pág 36. Anexe-se ao PL 1055 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2015, pág 36. Anexe-se ao PL 1055 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.