Voltar

PL PROJETO DE LEI 3220/2016

Dispõe sobre passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25408 2025 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25408 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2016
Proposição de Lei PRL 26370 2025
Proposições relacionadas Documento PL 617 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2704 de 2021
Documento PL 1642 de 2023
Documento PL 1734 de 2023
Documento PL 4006 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de pedágio a conceder passe livre às ambulâncias, por meio de implantação de equipamento que permita a passagem sem necessidade de parada nas cabines. Substitutivo nº 1: Altera a lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, serviços públicos, para garantir a passagem gratuita e automática, não só às ambulâncias, mas também aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de propriedade das forças policiais, aos de fiscalização e operação de trânsito e aos veículos oficiais. Condiciona a aplicação da gratuidade aos contratos de concessão em vigor, cabendo ao poder concedente avaliar o impacto orçamentário antes de sua adoção. Substitutivo nº 2: Especifica a gratuidade de tarifas de pedágio aos veículos oficiais da União, do Estado e dos municípios e estende a isenção aos veículos do corpo diplomático. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Equipara os veículos de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, para fins de transplante, às ambulâncias para fins legais e operacionais no Estado.

Documentos

Tramitação
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1