PL PROJETO DE LEI 1642/2023
Estabelece, nos editais de concessão da prestação dos serviços públicos
de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e
operação de rodovias estaduais, a isenção de pagamento de pedágio a
veículos automotores de duas rodas, veículos automotores escolares,
ambulâncias e carros oficiais.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Anexada a
PL 3220 de 2016
Indexação
Resumo Propõe a isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais para veículos automotores de duas rodas (motocicletas), veículos automotores escolares, ambulâncias e carros oficiais. Estabelece que a isenção seja estabelecida nos editais de concessão e/ou permissão da prestação de serviços públicos relacionados a rodovias estaduais. Prevê a vigência imediata da isenção, permitindo que o concessionário solicite a revisão da tarifa de pedágio para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe a isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais para veículos automotores de duas rodas (motocicletas), veículos automotores escolares, ambulâncias e carros oficiais. Estabelece que a isenção seja estabelecida nos editais de concessão e/ou permissão da prestação de serviços públicos relacionados a rodovias estaduais. Prevê a vigência imediata da isenção, permitindo que o concessionário solicite a revisão da tarifa de pedágio para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/07/2025
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 45. Anexe-se ao PL 3220 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 45. Anexe-se ao PL 3220 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
