PL PROJETO DE LEI 4006/2025
PL 4006/2025
Agora
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Dispõe sobre a desobrigação de pagamento da tarifa de pedágio para
pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de
residência, nas rodovias estaduais do Estado de Minas Gerais, incluindo
aquelas administradas sob regime de concessão.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
PL 3220 de 2016
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, inclusive as concessionadas, os pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de residência. Para a concessão do benefício, é necessária a comprovação do agendamento do tratamento, da residência em município distinto do local de atendimento, da vinculação do veículo ao transporte do paciente e da inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, inclusive as concessionadas, os pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de residência. Para a concessão do benefício, é necessária a comprovação do agendamento do tratamento, da residência em município distinto do local de atendimento, da vinculação do veículo ao transporte do paciente e da inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 19. Anexe-se ao PL 3220 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 19. Anexe-se ao PL 3220 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.