Voltar

PL PROJETO DE LEI 4006/2025

Dispõe sobre a desobrigação de pagamento da tarifa de pedágio para pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de residência, nas rodovias estaduais do Estado de Minas Gerais, incluindo aquelas administradas sob regime de concessão.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a Documento PL 3220 de 2016
Indexação
Resumo Isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, inclusive as concessionadas, os pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de residência. Para a concessão do benefício, é necessária a comprovação do agendamento do tratamento, da residência em município distinto do local de atendimento, da vinculação do veículo ao transporte do paciente e da inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Documentos

Tramitação
1