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Projeto de Lei Nº 2517/2015

27 a favor4 contra
Inicio das opiniões: 09/07/2015
Simone
A favor
Belo Horizonte/MG18/04/2026 às 23:07
Projeto justo e correto!
Jussara
A favor
Divinópolis/MG18/04/2026 às 21:48
Vamos seguir o estado de Goiás com a Lei nº 18.804 que desde 2015 está atenta a essas questões! Exemplo bom é exemplo a ser seguido. O Estado precisa melhorar a prestação de seus serviços e essa lei visa garantir isso.
Flávio
A favor
Belo Horizonte/MG18/04/2026 às 21:41
Muito justo. Sem dúvidas é um projeto acertivo.
Fabio Motta
A favor
Uberaba/MG15/08/2017 às 17:53
Também acho esse projeto justo. As despesas efetuadas pelo Oficial de Justiça em seu veículo particular não são apenas com o combustível; há um desgaste geral do veículo, tais como: maior frequência nas trocas de óleo, pneu, fluídos, pastilhas de freio e peças de reposição que se desgastam mais rapidamente. Seria muito mais dispendioso ao "Estado" se tivesse que fornecer um veículo para cada Oficial de Justiça cumprir seus mandados e ter ele (Estado) que efetuar a manutenção deste.
Thiago
Contra
Betim/MG21/02/2017 às 10:14
ABSURDO SENAO TERIA QUE SER INDENIZADO POR LEVAR IMPURROES DENTRO DO ONIBUS OU POR NAO GANHAR DINHEIRO DA GASOLINA PARA IR DE CARRO AO INVES DE SOFRER NO ONIBUS DESIGUALDADE SOCIAL NAO.
Marcelo Peres
A favor
Uberaba/MG02/08/2016 às 14:55
Projeto extremamente justo. Sou oficial de justiça da Justiça Federal e posso garantir que os gastos por mim suportados com a manutenção do carro são bem maiores que os valores recebidos a título de indenização pela União. Referido projeto já é Lei em Goiás. Esperamos que os Srs. Deputados dispensem a atenção que o presente PL merece. Obrigado pelo espaço.

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