PL PROJETO DE LEI 2205/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: LEI 25384 2025 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: LEI 25384 2025 - Lei Ordinária
Concede isenção de taxa de inscrição em concurso público do Estado aos doadores que menciona.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe em seu art. 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa Comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe que: "Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária: (...) V - pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe, em seu art 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe que: "Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária: (...) V - pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc - pedido de providências para, em relação aos planos de benefícios previdenciários administrados pela Prevcom-MG, o esclarecimento da legalidade ou não da cobrança de taxa de carregamento no percentual de 7%, tendo em vista que esta seria mais alta que a praticada pelos fundos de previdência de outros estados, como São Paulo.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc - pedido de providências para, em relação aos planos de benefícios previdenciários administrados pela Prevcom-MG, o esclarecimento da legalidade ou não da cobrança de taxa de carregamento no percentual de 7%, tendo em vista que esta seria mais alta que a praticada pelos fundos de previdência de outros estados, como São Paulo.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos na administração pública do Estado para a pessoa com deficiência.
Autoria: Deputado Dr. Maurício (NOVO)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, à Secretaria de Estado de Governo - Segov - e ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - pedido de providências para que seja dada celeridade à execução da Lei 24470, de 29/9/2023, para que as empresas credenciadas de vistoria possam iniciar suas operações.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado