PL PROJETO DE LEI 2280/2024
Dispõe sobre o pagamento das taxas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - no Estado.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o pagamento das taxas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - no Estado.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda e ao diretor da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito pedido de informações sobre o número de vistorias de veículos e de taxas recolhidas referentes a transferência de propriedade, alteração de dados, vistorias fixas, vistorias móveis, no ano de 2024, discriminando por município; e os critérios adotados na distribuição de vistorias entre as empresas credenciadas por meio de sistema randômico, considerando-se a capacidade de atendimento dessas empresas e o porte dos veículos, por município, conforme estabelece o Decreto nº 48.703, de 2023.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda e ao diretor da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito pedido de informações sobre o número de vistorias de veículos e de taxas recolhidas referentes a transferência de propriedade, alteração de dados, vistorias fixas, vistorias móveis, no ano de 2024, discriminando por município; e informações sobre quais critérios foram adotados na distribuição de vistorias entre as empresas credenciadas por meio de sistema randômico, considerando-se a capacidade de atendimento dessas empresas e o porte dos veículos, por município, conforme estabelece o Decreto nº 48.703, de 2023.
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD), Deputado Caporezzo (PL), Deputado Sargento Rodrigues (PL) e Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: Aprovado
Instituiu a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta do Estado para candidatos com deficiência.
Autoria: Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: LEI 25384 2025 - Lei Ordinária
Concede isenção de taxa de inscrição em concurso público do Estado aos doadores que menciona.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe em seu art. 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa Comarca, do inciso IV do artigo 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo artigo 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe que: "Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária: (...) V - pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe, em seu art 21, que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida para averbação de alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa comarca, do inciso IV do art 21 da Lei 15424, de 30/12/2004, acrescentado pelo art 10 da Lei 24632, de 28/12/2023, que dispõe que: "Os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária: (...) V - pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aguardando parecer em comissão