PL PROJETO DE LEI 3074/2024
PL 3074/2024
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Altera a Lei 14939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as
custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e
segundo graus e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o
pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços
notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização
Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em
lei federal e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar acesso gratuito a medidas judiciais e cartorárias necessárias, por meio da isenção do pagamento de custas judiciais e de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e de quaisquer despesas correlatas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar acesso gratuito a medidas judiciais e cartorárias necessárias, por meio da isenção do pagamento de custas judiciais e de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e de quaisquer despesas correlatas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
28/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
