Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

476 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16227/2025

Requer seja encaminhado ao presidente da Vale S.A. pedido de informações sobre as datas programadas para o início e a conclusão das obras previstas no termo de compromisso firmado em 8/7/2019 - o "TC Água" - e em seu "sexto aditivo" para a troca da tubulação que distribui água para o povoado do Tejuco, toda contaminada e, portanto, inutilizada desde dezembro de 2020, devido ao despejo de terra e rejeitos minerais quando foi realizada a manutenção das caixas de contenção próximas ao Reservatório e à Nascente da Matinha, às margens da estrada, sem pavimentação, que conecta o referido povoado à Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho; e seja encaminhado o relatório da visita realizada pela comissão em 18/8/2025 à sede da Associação Quilombola de Defesa Ecológica do Pico Três Irmãos, localizada no povoado do Tejuco, no Município de Brumadinho, para averiguar as violações de direitos humanos do povo quilombola Família Sanhudo e buscar formas de efetivar direitos socioambientais em seu território, para garantir condições de vida dignas para a comunidade.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13514/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Brumadinho pedido de informações acerca de acidente ocorrido em pedreira localizada nesse município, em 19/8/2025, que resultou no falecimento do trabalhador Ademar Ribeiro Junior e deixou outro trabalhador ferido, com as especificações que menciona.

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16237/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Brumadinho pedido de informações acerca do acidente, ocorrido em pedreira localizada nesse município, em 19/8/2025, que resultou no falecimento do trabalhador Ademar Ribeiro Junior e deixou outro trabalhador ferido, especificando-se a razão social, o CNPJ e o nome fantasia da empresa responsável pela execução dos serviços na referida pedreira, a modalidade de contratação utilizada (licitação, dispensa ou inexigibilidade), a data de assinatura do contrato, o objeto exato do contrato, seu valor total e prazo de vigência e as cláusulas contratuais relacionadas à obrigação de cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho – NRs –, especialmente as NRs nºs 6, 18 e 22; indicando-se o órgão ou setor da Prefeitura Municipal de Brumadinho responsável pela fiscalização do contrato e esclarecendo-se se houve a realização de acompanhamento “in loco” das atividades na pedreira, com o envio a esta Casa, caso tenha sido realizado esse acompanhamento, de relatórios ou registros das eventuais inspeções, e se foram aplicadas notificações, advertências ou penalidades à empresa terceirizada antes do acidente; esclarecendo-se se a referida prefeitura exigiu comprovação de treinamentos obrigatórios da empresa contratada, com o envio a esta Casa de cópias de certificados, listas de presença ou qualquer documento que comprove a realização de cursos voltados à segurança, ao manuseio de explosivos e à análise de riscos e protocolos de emergência; esclarecendo-se se a empresa terceirizada apresentou à mencionada prefeitura plano de fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs – aos trabalhadores e se a fiscalização municipal verificou a utilização de EPIs e a existência de EPIs e de equipamentos de proteção coletiva – EPCs – adequados; esclarecendo-se, quanto aos protocolos de emergência, se o contrato previa a existência de plano de emergência em caso de acidentes graves e qual foi a resposta adotada no momento do acidente (quem acionou socorro, tempo de atendimento, envolvimento da Defesa Civil ou do Samu); e esclarecendo-se se a referida prefeitura já instaurou processo administrativo para apuração das responsabilidades, se houve suspensão do contrato, aplicação de multa ou rescisão e quais providências preventivas estão sendo tomadas para evitar novos acidentes com empresas contratadas.

Autoria: Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15735/2025

Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos socioambientais da remoção forçada de moradores na região de Brumadinho e o risco de novo rompimento da barragem de rejeitos desse município .

Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13091/2025

Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Agência Nacional de Mineração - ANM -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para o urgente acompanhamento da situação da Comunidade do Quéias, no Vale do Ingá, na cidade de Brumadinho, haja vista a condição de estabilidade marginal na Barragem B1-A, da empresa Emicon Mineração e Terraplanagem, detectada pela ANM, o que levanta preocupações sobre a segurança da população.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13053/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM –, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1-A, identificando- se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à ANM; data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM; data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido; avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13052/2025

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1 -A, identificando-se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à Agência Nacional de Mineiração – ANM; data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM; data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido; avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13054/2025

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - pedido de providências para que sejam tomadas as devidas medidas visando assegurar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta - TAC - firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e a empresa Emicon Mineração, em dezembro de 2022, o qual obriga a referida empresa a garantir a segurança e a descaracterização de quatro barragens sob sua responsabilidade, todas localizadas no Município de Brumadinho, salientando-se que foi realizada a evacuação de 40 pessoas que vivem no entorno de uma das barragens, conforme determinação da Agência Nacional de Mineração - ANM -, em razão da ausência de estudos atualizados sobre a estabilidade da estrutura, cujo rompimento traria impactos à população e ao meio ambiente extremamente danosos, afetando o abastecimento de água de mais de 1,5 milhão de pessoas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, além de comprometer a integridade de comunidades tradicionais da região, vítimas históricas da violação de direitos humanos provocadas pela atuação de mineradoras em Minas Gerais.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13028/2025

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para garantir a plena implementação da Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, especialmente no que se refere à sua aplicação aos processos judiciais relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, mediante a instituição de uma unidade ou comissão técnica permanente no âmbito do TJMG, com composição multidisciplinar, dedicada ao acompanhamento de litígios estruturais, como no caso Brumadinho, para assegurar a adequada condução processual e o fortalecimento de soluções judiciais inovadoras e reparadoras; a limitação do acúmulo de processos em juízos que detenham causas estruturais de grande impacto social e ambiental; a ampliação e a qualificação das equipes técnicas de apoio – com profissionais das áreas jurídica, ambiental, social, econômica, psicológica e sanitária – e a previsão orçamentária e logística específica para garantir a estrutura necessária à condução adequada dos processos; a revisão dos parâmetros de correição e produtividade, com enfoque qualitativo e voltado à efetividade da reparação integral, à centralidade da vítima e à pacificação social como objetivo do processo; a criação de portal específico para processos estruturais, com linguagem acessível, dados atualizados, relatórios técnicos e informações claras para a população atingida, garantindo-se o direito à informação e à fiscalização cidadã; a inclusão obrigatória das assessorias técnicas independentes – ATIs – e das comissões de atingidos como partes indispensáveis nos processos de reparação, com garantia de custeio integral e de autonomia técnica dessas ATIs, baseada princípio do poluidor-pagador; a realização de audiências de monitoramento e de saneamento processual com participação popular efetiva e abertura de espaços de negociação com participação real das comunidades atingidas, vedando-se acordos que não contemplem os princípios da reparação integral e da justiça socioambiental; a elaboração, publicação e revisão periódica de plano detalhado de reparação, com metas, cronogramas, indicadores e responsabilidades claras, construído com participação das universidades, das ATIs, dos movimentos sociais e de especialistas independentes; o reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental e da continuidade do crime, a aplicação da responsabilidade civil objetiva e do princípio da inversão do ônus da prova e a centralidade do sofrimento das vítimas, em consonância com a Lei nº 14.755, de 2023; a continuidade do Programa de Transferência de Renda – PTR – até que haja efetiva reparação das condições de vida, conforme previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência digna das pessoas atingidas; e a adoção da presunção do dano moral coletivo nos casos de dano ambiental e caracterização da propaganda enganosa da empresa poluidora, conforme Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção da coletividade.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13026/2025

Requer seja encaminhado à defensora pública-geral do Estado e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre a aplicação dos recursos e do saldo remanescente referente à cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B- I, B-IV e B-IVA, em Córrego do Feijão, objeto do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 (TJMG-Cejusc 2º Grau).

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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