Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

489 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13028/2025

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para garantir a plena implementação da Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, especialmente no que se refere à sua aplicação aos processos judiciais relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, mediante a instituição de uma unidade ou comissão técnica permanente no âmbito do TJMG, com composição multidisciplinar, dedicada ao acompanhamento de litígios estruturais, como no caso Brumadinho, para assegurar a adequada condução processual e o fortalecimento de soluções judiciais inovadoras e reparadoras; a limitação do acúmulo de processos em juízos que detenham causas estruturais de grande impacto social e ambiental; a ampliação e a qualificação das equipes técnicas de apoio – com profissionais das áreas jurídica, ambiental, social, econômica, psicológica e sanitária – e a previsão orçamentária e logística específica para garantir a estrutura necessária à condução adequada dos processos; a revisão dos parâmetros de correição e produtividade, com enfoque qualitativo e voltado à efetividade da reparação integral, à centralidade da vítima e à pacificação social como objetivo do processo; a criação de portal específico para processos estruturais, com linguagem acessível, dados atualizados, relatórios técnicos e informações claras para a população atingida, garantindo-se o direito à informação e à fiscalização cidadã; a inclusão obrigatória das assessorias técnicas independentes – ATIs – e das comissões de atingidos como partes indispensáveis nos processos de reparação, com garantia de custeio integral e de autonomia técnica dessas ATIs, baseada princípio do poluidor-pagador; a realização de audiências de monitoramento e de saneamento processual com participação popular efetiva e abertura de espaços de negociação com participação real das comunidades atingidas, vedando-se acordos que não contemplem os princípios da reparação integral e da justiça socioambiental; a elaboração, publicação e revisão periódica de plano detalhado de reparação, com metas, cronogramas, indicadores e responsabilidades claras, construído com participação das universidades, das ATIs, dos movimentos sociais e de especialistas independentes; o reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental e da continuidade do crime, a aplicação da responsabilidade civil objetiva e do princípio da inversão do ônus da prova e a centralidade do sofrimento das vítimas, em consonância com a Lei nº 14.755, de 2023; a continuidade do Programa de Transferência de Renda – PTR – até que haja efetiva reparação das condições de vida, conforme previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência digna das pessoas atingidas; e a adoção da presunção do dano moral coletivo nos casos de dano ambiental e caracterização da propaganda enganosa da empresa poluidora, conforme Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção da coletividade.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13027/2025

Requer seja encaminhado ao procurador-chefe regional do Ministério Público Federal - MPF - pedido de informações sobre a aplicação dos recursos e do saldo remanescente referente à cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B- I, B-IV e B-IVA, em Córrego do Feijão, objeto do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 (TJMG-Cejusc 2º Grau).

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13026/2025

Requer seja encaminhado à defensora pública-geral do Estado e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre a aplicação dos recursos e do saldo remanescente referente à cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B- I, B-IV e B-IVA, em Córrego do Feijão, objeto do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 (TJMG-Cejusc 2º Grau).

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13024/2025

Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Agência Nacional de Mineração - ANM -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para o acompanhamento da remoção forçada de moradores da Comunidade do Quéias e do risco de novo rompimento da barragem de rejeitos no Município de Brumadinho.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16035/2025

Requer seja realizada audiência pública para debater as condições de segurança das estruturas da Barragem B1-A, administrada pela Emicon Mineração e Terraplanagem, localizada na Comunidade de Queias, no Município de Brumadinho, e para apurar os impactos socioambientais e humanos e a efetividade das medidas emergenciais e de realocação das famílias atingidas após a elevação do nível de emergência.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16036/2025

Requer seja realizada visita à Comunidade do Queias, no Município de Brumadinho, para apurar as medidas emergenciais e de realocação das famílias atingidas após a elevação do nível de emergência da Barragem B1 -A, administrada pela Emicon Mineração e Terraplanagem.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15779/2025

Requer seja realizada audiência pública para debater a remoção forçada de moradores em Brumadinho e a ameaça de novo rompimento da barragem de rejeitos nesse município.

Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15882/2025

Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Agência Nacional de Mineração - ANM -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para o urgente acompanhamento da situação da Comunidade do Queias, no Vale do Ingá, na cidade de Brumadinho, haja vista a condição de estabilidade marginal na Barragem B1-A, da empresa Emicon Mineração e Terraplanagem, detectada pela ANM, o que causa preocupações em relação à segurança da população.

Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15777/2025

Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para garantir a plena implementação da Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, especialmente no que se refere à sua aplicação aos processos judiciais relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, mediante a instituição de uma unidade ou comissão técnica permanente no âmbito do TJMG, com composição multidisciplinar, dedicada ao acompanhamento de litígios estruturais, como o caso Brumadinho, para garantir a adequada condução processual e o fortalecimento de soluções judiciais inovadoras e reparadoras; a garantia de limitação do acúmulo de processos em juízos que detenham causas estruturais de grande impacto social e ambiental, a ampliação e a qualificação das equipes técnicas de apoio – com profissionais das áreas jurídica, ambiental, social, econômica, psicológica e sanitária – e a previsão orçamentária e logística específica para garantir a estrutura necessária à condução adequada dos processos; a revisão dos parâmetros de correição e produtividade, com enfoque qualitativo e voltado à efetividade da reparação integral, à centralidade da vítima e à pacificação social como objetivo do processo; a criação de portal específico para processos estruturais, com linguagem acessível, dados atualizados, relatórios técnicos e informações claras para a população atingida, garantindo-se o direito à informação e à fiscalização cidadã; a inclusão obrigatória das assessorias técnicas independentes – ATIs – e das comissões de atingidos como partes indispensáveis nos processos de reparação, a garantia de custeio integral e da autonomia técnica das ATIs – com base no princípio do poluidor-pagador – e a realização de audiências de monitoramento e de saneamento processual com participação popular efetiva; a abertura de espaços de negociação com participação real das comunidades atingidas, vedando-se acordos que não contemplem os princípios da reparação integral e da justiça socioambiental; a elaboração, publicação e revisão periódica de plano detalhado de reparação, com metas, cronogramas, indicadores e responsabilidades claras, construído com participação das universidades, das ATIs, dos movimentos sociais e de especialistas independentes; o reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental e da continuidade do crime, a aplicação da responsabilidade civil objetiva e do princípio da inversão do ônus da prova e a centralidade do sofrimento das vítimas, em consonância com a Lei nº 14.755, de 2023; a determinação da continuidade do Programa de Transferência de Renda – PTR – até que haja efetiva reparação das condições de vida, conforme previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência digna das pessoas atingidas; a determinação da continuidade do PTR até que haja efetiva reparação das condições de vida das vítimas, conforme previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência digna das pessoas atingidas; e a adoção da presunção do dano moral coletivo nos casos de dano ambiental e caracterização da propaganda enganosa da empresa poluidora, conforme o Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção da coletividade.

Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE), Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputado Betão (PT), Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), Deputado Cristiano Silveira (PT), Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Hely Tarqüínio (PV), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Leninha (PT), Deputada Lohanna (PV), Deputado Luizinho (PT) e Deputado Ulysses Gomes (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15773/2025

Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Brumadinho, à Agência Nacional de Mineração - ANM -, ao Ministério Público Federal - MPF - em Belo Horizonte, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para o acompanhamento da remoção forçada de moradores da Comunidade do Quéias e do risco de novo rompimento da barragem de rejeitos no Município de Brumadinho; e seja encaminhado aos referidos destinatários pedido de informações sobre as medidas de assistência e suporte às famílias da zona de autossalvamento; sobre o estado atual das investigações geotécnicas e suas implicações para a segurança da população, com o encaminhamento a esta Casa do laudo correspondente; sobre a oferta de moradias às famílias; e sobre o Plano de Ação de Emergência, enviando-se a esta Casa cópia desse documento.

Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)

Situação: Aprovado

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