PL PROJETO DE LEI 3778/2016
Institui as carreiras de atividades de nível superior técnico do Poder Executivo Estadual.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Deputado Geraldo Pimenta (PCdoB)
Situação: Proposição não recebida
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui as carreiras de atividades de nível superior técnico do Poder Executivo Estadual.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Deputado Geraldo Pimenta (PCdoB)
Situação: Proposição não recebida
Dispõe sobre a extinção da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV Minas - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22294 2016 - Lei Ordinária
Extingue a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Extingue a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig - e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
ALTERA A LEI DELEGADA Nº 179, DE 1º DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA E A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: GOVERNADOR FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Situação: LEI 21693 2015 - LEI ORDINÁRIA
ALTERA A LEI 7772, DE 8 9 1980, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO MEIO AMBIENTE. (DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADOTADO NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL SOBRE O MEIO AMBIENTE).
Autoria: DEPUTADO ADALCLEVER LOPES (PMDB)
Situação: LEI 15972 2006 - LEI ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE MENCIONA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO. (ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AO APOSENTADO, IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO OU DOENTE).
Autoria: DEPUTADO LEONÍDIO BOUÇAS (PFL)
Situação: LEI 12054 1996 - LEI ORDINÁRIA
CRIA 2 CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA, DE TERCEIRA (CONTAGEM) E DE PRIMEIRA (ITURAMA) ENTRÂNCIAS, RESPECTIVAMENTE, E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
Autoria: GOVERNADOR DO ESTADO
Situação: LEI 5823 1971 - LEI ORDINÁRIA