PL PROJETO DE LEI 3220/2016
Dispõe sobre passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: LEI 25408 2025 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: LEI 25408 2025 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a utilização de veículo automotor apreendido, cuja identificação não seja possível, em serviço de repressão penal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado, aos oficiais de justiça avaliadores federais da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal e aos oficiais de justiça militar federal lotados no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 60% (sessenta por cento) da frota de veículos pertencentes ao Poder Executivo do Estado ou que a ele preste serviços utilizar pneus reformados e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bonifácio Mourão (PSDB)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação a prefeituras ou entidades beneficentes os veículos de sua frota que estão sendo substituídos por outros, ou aqueles que já não são utilizados.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Determina a instalação de equipamentos de conexão com o Sistema de Posicionamento Global - GPS - nos veículos dos órgãos estaduais de segurança e de saúde.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação: LEI 23303 2019 - Lei Ordinária
Dispõe sobre os critérios para realização de leilões de veículos usados da frota oficial do Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO, CUJA IDENTIFICAÇÃO NÃO SEJA POSSÍVEL, EM SERVIÇO DE REPRESSÃO PENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA JUSTIÇA FEDERAL E AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA MILITAR FEDERAL LOTADOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONEXÃO COM O SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS - NOS VEÍCULOS DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE.
Autoria: DEPUTADO CELINHO DO SINTTROCEL (PCdoB)
Situação: ARQUIVADO