Lei nº 23.303, de 17/05/2019
Determina que os veículos destinados ao serviço de segurança e saúde
públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua
geolocalização.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 13/11/2019.
Indexação
Resumo A lei estabelece que veículos destinados à segurança e saúde públicas devem ser equipados com dispositivos de geolocalização para identificar rotas e endereços, condicionando a implementação do dispositivo, à disponibilidade de dotação orçamentária própria e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. O público-alvo inclui órgãos estaduais responsáveis pelos serviços de segurança e saúde.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/05/2019 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 13/11/2019.
Indexação
Resumo A lei estabelece que veículos destinados à segurança e saúde públicas devem ser equipados com dispositivos de geolocalização para identificar rotas e endereços, condicionando a implementação do dispositivo, à disponibilidade de dotação orçamentária própria e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. O público-alvo inclui órgãos estaduais responsáveis pelos serviços de segurança e saúde.
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