PL PROJETO DE LEI 4967/2025
Dispõe sobre a proibição do ingresso e da permanência em estádios e arenas esportivas do Estado de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e estabelece medidas de fiscalização.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Aguardando parecer em comissão