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PL PROJETO DE LEI 4902/2025

Dispõe sobre medidas para assegurar o acesso seguro e regulamentado ao "spray" de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa de mulheres no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a Documento PL 3166 de 2024
Indexação
Resumo O projeto reconhece o "spray" de extratos vegetais, de natureza não letal e concentração máxima de 20%, como instrumento de legítima defesa para uso por mulheres. Sua comercialização deve ser destinada a mulheres maiores de 18 anos, realizada exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, limitada a duas unidades por pessoa a cada mês e dispensada a exigência de receita ou prescrição médica. Além disso, autoriza o Poder Executivo a instituir programa de fornecimento gratuito do "spray" para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar amparadas por medida protetiva de urgência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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