PL PROJETO DE LEI 3166/2024
PL 3166/2024
Agora
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Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao "spray" de
extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no
Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Proposições anexadas
PL 3188 de 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DDM SPU.
Indexação
Resumo Regulamenta a venda de “spray” de extratos vegetais destinado à legítima defesa das mulheres, determinando que o produto seja comercializado exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos, acondicionado em recipientes de, no máximo, 70 gramas. Estabelece que a venda do “spray” não requer receita médica, sendo restrita a mulheres maiores de 18 anos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2024
Proposições anexadas
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DDM SPU.
Indexação
Resumo Regulamenta a venda de “spray” de extratos vegetais destinado à legítima defesa das mulheres, determinando que o produto seja comercializado exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos, acondicionado em recipientes de, no máximo, 70 gramas. Estabelece que a venda do “spray” não requer receita médica, sendo restrita a mulheres maiores de 18 anos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
04/02/2025
PL 3188 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 17.
Plenário
PL 3188 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 17.
19/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 81. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 81. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Segurança Pública, para parecer.