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PL PROJETO DE LEI 4884/2025

Dispõe sobre o direito de pacientes, especialmente mulheres em tratamento oncológico, de contarem com acompanhante durante procedimentos e internações nos estabelecimentos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS -, no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a Documento PL 4414 de 2017
Indexação
Resumo O projeto busca assegurar às pessoas em tratamento de câncer, atendidas na rede pública de saúde e em estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS –, o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha. O paciente pode exercer esse direito durante consultas médicas, atendimentos ambulatoriais, sessões de quimioterapia, radioterapia, exames diagnósticos invasivos e internação hospitalar, inclusive em unidades de tratamento intensivo, exceto se houver impedimento médico justificado, com especial atenção às mulheres em tratamento oncológico. A disposição aplica-se a pacientes adultos e infantojuvenis, inclusive em tratamento paliativo. Os estabelecimentos de saúde devem garantir o exercício desse direito, observando normas de biossegurança, enquanto o acompanhante deve seguir as orientações da equipe de saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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