PL PROJETO DE LEI 4884/2025
PL 4884/2025
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Dispõe sobre o direito de pacientes, especialmente mulheres em tratamento
oncológico, de contarem com acompanhante durante procedimentos e
internações nos estabelecimentos de saúde integrantes do Sistema Único de
Saúde - SUS -, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
PL 4414 de 2017
Indexação
Resumo O projeto busca assegurar às pessoas em tratamento de câncer, atendidas na rede pública de saúde e em estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS –, o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha. O paciente pode exercer esse direito durante consultas médicas, atendimentos ambulatoriais, sessões de quimioterapia, radioterapia, exames diagnósticos invasivos e internação hospitalar, inclusive em unidades de tratamento intensivo, exceto se houver impedimento médico justificado, com especial atenção às mulheres em tratamento oncológico. A disposição aplica-se a pacientes adultos e infantojuvenis, inclusive em tratamento paliativo. Os estabelecimentos de saúde devem garantir o exercício desse direito, observando normas de biossegurança, enquanto o acompanhante deve seguir as orientações da equipe de saúde.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto busca assegurar às pessoas em tratamento de câncer, atendidas na rede pública de saúde e em estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS –, o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha. O paciente pode exercer esse direito durante consultas médicas, atendimentos ambulatoriais, sessões de quimioterapia, radioterapia, exames diagnósticos invasivos e internação hospitalar, inclusive em unidades de tratamento intensivo, exceto se houver impedimento médico justificado, com especial atenção às mulheres em tratamento oncológico. A disposição aplica-se a pacientes adultos e infantojuvenis, inclusive em tratamento paliativo. Os estabelecimentos de saúde devem garantir o exercício desse direito, observando normas de biossegurança, enquanto o acompanhante deve seguir as orientações da equipe de saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 11. Anexe-se ao PL 4414 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 11. Anexe-se ao PL 4414 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
