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PL PROJETO DE LEI 4896/2025

Institui o Protocolo de Combate à Violência contra a Mulher no Ensino Superior no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a Documento PL 647 de 2023
Indexação
Resumo O projeto institui protocolo de combate à violência contra a mulher no âmbito do ensino superior, destinado a gestores, discentes, docentes e funcionários de instituições de ensino superior públicas ou privadas, com prioridade para a prevenção ao assédio e à violência, o acolhimento e a proteção integral das vítimas. As instituições devem implantar órgão específico para a recepção de denúncias, com canais digitais anônimos e protocolo de acolhimento que evite a “revitimização”. O protocolo assegura atendimento assistencial, psicológico, jurídico e de saúde em espaço seguro, estabelece prazo máximo de 60 dias para conclusão das sindicâncias e prevê a adoção de medidas protetivas e a elaboração de relatório anual público sobre casos e providências adotadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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