PL PROJETO DE LEI 5123/2026
Altera a Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, para ajustar os limites de multa simples aplicável a condutas que impliquem maus-tratos contra animais.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, para ajustar os limites de multa simples aplicável a condutas que impliquem maus-tratos contra animais.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências. (Prevê a majoração da multa por maus-tratos a animais nos casos de conduta por motivo fútil ou torpe e de omissão de socorro ao animal.)
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa a menores infratores pela prática de crimes no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui a política estadual de proteção aos animais comunitários.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSB)
Situação: LEI 26039 2026 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a isenção aos doadores de sangue ou de medula óssea do pagamento de multas de trânsito de natureza leve no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (MOBILIZA)
Situação: Anexado
Autoriza a conversão de multa de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea e institui benefício de meia-entrada a doadores de órgãos no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Doorgal Andrada (PRD)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a extinção da penalidade de multa de trânsito para condutores de veículos automotores que optem pelo pagamento da multa com a doação de sangue ou de medula óssea nos hemocentros vinculados ao Ministério da Saúde.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas por órgãos e entidades de trânsito do Estado, em doação de sangue ou de medula óssea.
Autoria: Deputado Cassio Soares (PSD)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve e média, aplicadas pelo Estado, em doação de sangue ou de medula óssea.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.325, que altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 14.941, de 29 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 19.976, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências. (Retira o limite de apenas um veículo por contribuinte para a concessão de isenção de IPVA relativo à propriedade de veículos movidos por fontes renováveis e sustentáveis e exclui a majoração em 25% da multa moratória prevista no inciso II do caput do art. 12 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003.)
Autoria: Governador do Estado
Situação: Veto mantido