Lei nº 26.039, de 06/08/2026
Altera a Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a
proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, e
a Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição
de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos para ampliar as medidas de proteção e promoção do bem-estar de animais comunitários ou em situação de rua, incluindo o fornecimento de abrigo em espaços públicos, promover a conscientização sobre a senciência e os direitos desses animais e redefinir os cuidadores e protetores de animais. Além disso, altera a lei que define os maus-tratos contra animais para permitir a majoração da multa quando a infração for praticada contra animais comunitários ou em situação de rua e a aplicação das sanções aos pais ou responsáveis legais quando o infrator for criança, adolescente ou pessoa incapaz.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2026 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos para ampliar as medidas de proteção e promoção do bem-estar de animais comunitários ou em situação de rua, incluindo o fornecimento de abrigo em espaços públicos, promover a conscientização sobre a senciência e os direitos desses animais e redefinir os cuidadores e protetores de animais. Além disso, altera a lei que define os maus-tratos contra animais para permitir a majoração da multa quando a infração for praticada contra animais comunitários ou em situação de rua e a aplicação das sanções aos pais ou responsáveis legais quando o infrator for criança, adolescente ou pessoa incapaz.
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