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PL PROJETO DE LEI 5125/2026

Institui a política estadual de proteção aos animais comunitários.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 26039 2026 - Lei Ordinária
614 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 26039 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Proposição de Lei PRL 27015 2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Apelido Lei Cão Orelha.
Indexação
Resumo O projeto cria a política estadual com a finalidade de reconhecer, proteger e assegurar os direitos dos cães e gatos que mantenham vínculo com a comunidade onde vivem. O texto apresenta a definição de animais e de cuidadores comunitários, e delimita que a proteção prevista aplica-se aos cães e gatos comunitários que vivam em locais públicos ou privados, assim como em condomínios comerciais ou residenciais. Também estabelece os direitos do animal comunitário, as obrigações do poder público e questões relativas à proteção e segurança, prevendo, por fim, majoração de multa, no caso de infração cometida contra animais comunitários. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos a fim de incluir o direito a qualquer cidadão de fornecer, também, abrigo aos animais comunitários e em situação de rua. Além disso, reforça os direitos e a senciência desses animais nas campanhas educativas promovidas pelo poder público. Altera também a lei que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais a fim de majorar o valor da multa simples contra aqueles que praticam maus-tratos contra os animais comunitários. Substitutivo nº 3: Além de alterar a lei que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, altera a lei que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais para prever que, quando a infração for cometida por criança, adolescente ou pessoa incapaz, as penalidades poderão ser aplicadas aos pais ou responsáveis legais, nos termos da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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