PL PROJETO DE LEI 5125/2026
PL 5125/2026
Agora
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Institui a política estadual de proteção aos animais comunitários.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
613 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Apelido Lei Cão Orelha.
Indexação
Resumo O projeto cria a política estadual com a finalidade de reconhecer, proteger e assegurar os direitos dos cães e gatos que mantenham vínculo com a comunidade onde vivem. O texto apresenta a definição de animais e de cuidadores comunitários, e delimita que a proteção prevista aplica-se aos cães e gatos comunitários que vivam em locais públicos ou privados, assim como em condomínios comerciais ou residenciais. Também estabelece os direitos do animal comunitário, as obrigações do poder público e questões relativas à proteção e segurança, prevendo, por fim, majoração de multa, no caso de infração cometida contra animais comunitários. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Apelido Lei Cão Orelha.
Indexação
Resumo O projeto cria a política estadual com a finalidade de reconhecer, proteger e assegurar os direitos dos cães e gatos que mantenham vínculo com a comunidade onde vivem. O texto apresenta a definição de animais e de cuidadores comunitários, e delimita que a proteção prevista aplica-se aos cães e gatos comunitários que vivam em locais públicos ou privados, assim como em condomínios comerciais ou residenciais. Também estabelece os direitos do animal comunitário, as obrigações do poder público e questões relativas à proteção e segurança, prevendo, por fim, majoração de multa, no caso de infração cometida contra animais comunitários. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
03/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
03/03/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 139.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 139.
26/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 66. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 66. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
