PL PROJETO DE LEI 5076/2026
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa a menores infratores pela prática de crimes no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa a menores infratores pela prática de crimes no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Veto total à Proposição de Lei nº 26.610, que altera a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Veto mantido
Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas por órgãos e entidades de trânsito do Estado, em doação de sangue ou de medula óssea.
Autoria: Deputado Cassio Soares (PSD)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a extinção da penalidade de multa de trânsito para condutores de veículos automotores que optem pelo pagamento da multa com a doação de sangue ou de medula óssea nos hemocentros vinculados ao Ministério da Saúde.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Autoriza a conversão de multa de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea e institui benefício de meia-entrada a doadores de órgãos no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Doorgal Andrada (PRD)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a isenção aos doadores de sangue ou de medula óssea do pagamento de multas de trânsito de natureza leve no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (MOBILIZA)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve e média, aplicadas pelo Estado, em doação de sangue ou de medula óssea.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.325, que altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 14.941, de 29 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 19.976, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências. (Retira o limite de apenas um veículo por contribuinte para a concessão de isenção de IPVA relativo à propriedade de veículos movidos por fontes renováveis e sustentáveis e exclui a majoração em 25% da multa moratória prevista no inciso II do caput do art. 12 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003.)
Autoria: Governador do Estado
Situação: Veto mantido
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre a possibilidade de celebração de convênios entre a secretaria de que é titular e entidades que receberam sanções pelo cometimento de infrações administrativas contra o meio ambiente.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que suspenda convênios com entidades que receberam sanções pelo cometimento de infrações administrativas contra o meio ambiente no Estado e para que não celebre novos convênios com as referidas entidades.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado