RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16043/2025
RQN 16043/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que
suspenda convênios com entidades que receberam sanções pelo cometimento
de infrações administrativas contra o meio ambiente no Estado e para que
não celebre novos convênios com as referidas entidades.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Origem
RQC 19275 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que suspenda convênios com entidades que receberam sanções pelo cometimento de infrações administrativas contra o meio ambiente no Estado e para que não celebre novos convênios com as referidas entidades.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que suspenda convênios com entidades que receberam sanções pelo cometimento de infrações administrativas contra o meio ambiente no Estado e para que não celebre novos convênios com as referidas entidades.
Indexação
Tramitação
17/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 139. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 18/12/2025, pág 141.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 139. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 18/12/2025, pág 141.