PL PROJETO DE LEI 2057/2024
Assegura ao contribuinte no Estado de Minas Gerais a possibilidade de pagamento de tributos, impostos, taxas, multas e afins via cartão de débito e crédito.
Autoria: Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Assegura ao contribuinte no Estado de Minas Gerais a possibilidade de pagamento de tributos, impostos, taxas, multas e afins via cartão de débito e crédito.
Autoria: Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Estabelece o pagamento do IPVA em até dez parcelas iguais, mensais e sucessiva no caso de contribuinte pessoa jurídica pertencente ao setor econômico de organização logística do transporte rodoviário de carga.)
Autoria: Deputado Caporezzo (PL)
Situação: Arquivado
Garante ao consumidor o direito de ter nos boletos e demais guias de cobrança a opção de pagamento por meio de código de barras e de QR Code.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: Aguardando recebimento em comissão
Determina que, no ato da interrupção dos serviços de energia elétrica, água e esgoto, seja disponibilizada ao consumidor a opção de pagamento dos débitos através de cartão de débito ou Pix.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Anexado
Autoriza o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - a estabelecer os critérios que especifica para o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater a manutenção do contrato de recebimentos de contas de energia elétrica entre a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - e a Caixa Econômica Federal.
Autoria: Deputado Antonio Lerin (PSB)
Situação: Aprovado
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio das rodovias estaduais por meio de pagamento instantâneo - PIX.
Autoria: Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a garantia ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, do direito de apresentar à administração o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em trinta dias após o deferimento do pedido administrativo de parcelamento.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: LEI 25540 2025 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por Pix no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: Anexado
Concede parcelamento quando do recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS -, em razão das vendas a prazo realizadas no mês de dezembro de 2022, na forma e condições que especifica.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão