PL PROJETO DE LEI 1512/2023
PL 1512/2023
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Garante ao consumidor o direito de ter nos boletos e demais guias de
cobrança a opção de pagamento por meio de código de barras e de QR Code.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Determina que as concessionárias e permissionárias de serviço público devem disponibilizar seus boletos e demais guias de cobrança com a opção de pagamento por meio de código de barras e código de "QR Code". Substitutivo nº 1: Inclui os órgãos públicos estaduais, além das concessionárias e permissionárias, entre os emissores obrigados a oferecer opção de pagamento por meio de "QR Code".
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Determina que as concessionárias e permissionárias de serviço público devem disponibilizar seus boletos e demais guias de cobrança com a opção de pagamento por meio de código de barras e código de "QR Code". Substitutivo nº 1: Inclui os órgãos públicos estaduais, além das concessionárias e permissionárias, entre os emissores obrigados a oferecer opção de pagamento por meio de "QR Code".
Documentos
Tramitação
13/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
12/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 37.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 37.
26/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
16/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.