Voltar

PL PROJETO DE LEI 4084/2022

Concede parcelamento quando do recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS -, em razão das vendas a prazo realizadas no mês de dezembro de 2022, na forma e condições que especifica.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Define as empresas enquadradas no regime de recolhimento Normal, com CNAE-Fiscal listado no anexo da lei e inscritas no CNPJ, que realizarem vendas a prazo em dezembro de 2022, como elegíveis para este parcelamento. Para usufruir do benefício, o valor total do ICMS a ser recolhido deve ser superior a 30% do valor do imposto devido em novembro de 2022. As vendas a prazo devem ser feitas com financiamento próprio ou cartões de crédito, tanto próprios quanto administrados por terceiros. Além disso, os contribuintes devem estar em dia com suas obrigações tributárias e não estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - Cadine. Um demonstrativo das vendas e comprovação das condições deve ser apresentado até 31/1/2023. O parcelamento será feito em três partes: a primeira parcela, correspondente a 40%, deve ser paga até 31/1/2023; a segunda parcela, de 30%, até 28/2/2023; e a terceira parcela, também de 30%, até 31/3/2023. Este parcelamento não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária nem ao Adicional do ICMS destinado ao FECOP. As parcelas serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE -, especificando-se a lei e o código da receita. O ICMS relativo às vendas à vista realizadas em dezembro de 2022 deve ser recolhido até 20/1/2023.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1