PL PROJETO DE LEI 4084/2022
PL 4084/2022
Agora
Carregando mensagem...
Concede parcelamento quando do recolhimento do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS -, em
razão das vendas a prazo realizadas no mês de dezembro de 2022, na forma
e condições que especifica.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Define as empresas enquadradas no regime de recolhimento Normal, com CNAE-Fiscal listado no anexo da lei e inscritas no CNPJ, que realizarem vendas a prazo em dezembro de 2022, como elegíveis para este parcelamento. Para usufruir do benefício, o valor total do ICMS a ser recolhido deve ser superior a 30% do valor do imposto devido em novembro de 2022. As vendas a prazo devem ser feitas com financiamento próprio ou cartões de crédito, tanto próprios quanto administrados por terceiros. Além disso, os contribuintes devem estar em dia com suas obrigações tributárias e não estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - Cadine. Um demonstrativo das vendas e comprovação das condições deve ser apresentado até 31/1/2023. O parcelamento será feito em três partes: a primeira parcela, correspondente a 40%, deve ser paga até 31/1/2023; a segunda parcela, de 30%, até 28/2/2023; e a terceira parcela, também de 30%, até 31/3/2023. Este parcelamento não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária nem ao Adicional do ICMS destinado ao FECOP. As parcelas serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE -, especificando-se a lei e o código da receita. O ICMS relativo às vendas à vista realizadas em dezembro de 2022 deve ser recolhido até 20/1/2023.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Define as empresas enquadradas no regime de recolhimento Normal, com CNAE-Fiscal listado no anexo da lei e inscritas no CNPJ, que realizarem vendas a prazo em dezembro de 2022, como elegíveis para este parcelamento. Para usufruir do benefício, o valor total do ICMS a ser recolhido deve ser superior a 30% do valor do imposto devido em novembro de 2022. As vendas a prazo devem ser feitas com financiamento próprio ou cartões de crédito, tanto próprios quanto administrados por terceiros. Além disso, os contribuintes devem estar em dia com suas obrigações tributárias e não estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - Cadine. Um demonstrativo das vendas e comprovação das condições deve ser apresentado até 31/1/2023. O parcelamento será feito em três partes: a primeira parcela, correspondente a 40%, deve ser paga até 31/1/2023; a segunda parcela, de 30%, até 28/2/2023; e a terceira parcela, também de 30%, até 31/3/2023. Este parcelamento não se aplica ao ICMS devido por substituição tributária nem ao Adicional do ICMS destinado ao FECOP. As parcelas serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE -, especificando-se a lei e o código da receita. O ICMS relativo às vendas à vista realizadas em dezembro de 2022 deve ser recolhido até 20/1/2023.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
12/12/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
06/12/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2022, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2022, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
