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PL PROJETO DE LEI 595/2023

Dispõe sobre a garantia ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, do direito de apresentar à administração o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em trinta dias após o deferimento do pedido administrativo de parcelamento.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25540 2025 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25540 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Proposição de Lei PRL 26502 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC APU.
Indexação
Resumo Institui programa de parcelamento de débitos, tributários ou não, condicionando a adesão à desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos e assegurando ao contribuinte prazo mínimo de 30 dias para a apresentação do protocolo de desistência. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado, assegurando ao contribuinte um prazo de 30 dias para apresentar o protocolo de desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos, quando requerido pela lei instituidora de programa de parcelamento de créditos. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que o parcelamento fica sob condição suspensiva até a apresentação, pelo contribuinte, da desistência, no prazo de 30 dias, sob pena de seu cancelamento em caso de decurso do prazo. Emenda nº 1 (segundo turno): Estabelece que o parcelamento fica sob condição suspensiva até a apresentação do protocolo da desistência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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