PL PROJETO DE LEI 223/2019
Altera a Lei 6084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 6084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 12990, de 30 de julho de 1998, que dá nova redação ao art 1º da Lei 12762, de 14 de janeiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a aumentar e a integralizar o capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - e dá outras providências.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre prazos e procedimentos para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - realize intervenções em vias públicas.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMDB)
Situação: Arquivado
Estabelece proibição para as concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 6084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG.
Autoria: Deputado Paulo Lamac (REDE)
Situação: Arquivado
Altera a Lei nº 6084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 21728 2015 - Lei Ordinária
Altera o art. 1º da Lei nº 16698, de 17 de abril de 2007. (Que dispõe sobre a autorização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa- MG - a criar empresas subsidiárias nos termos que especifica.)
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
ALTERA O ART 1 DA LEI 16698, DE 17 DE ABRIL DE 2007. (INCLUI OS MUNICÍPIOS SITUADOS NAS SUB-BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS SUAÇUÍ E SANTO ANTÔNIO NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA COPANOR.)
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA O ART. 1 DA LEI 16698, DE 17 DE ABRIL DE 2007. (INCLUI OS MUNICÍPIOS SITUADOS NAS SUB-BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS SUAÇUÍ E SANTO ANTÔNIO NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA COPANOR).
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA O ART. 1 DA LEI 16698, DE 17 DE ABRIL DE 2007. (INCLUI OS MUNICÍPIOS, QUE SE ENCONTRAM SITUADOS EM SUB-BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS SUAÇUÍ E SANTO ANTÔNIO, NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DA COPANOR).
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO