PL PROJETO DE LEI 3935/2016
Altera a Lei 6084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG.
Situação atual:
Arquivado
5 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2016
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU SAU. Acrescente-se onde convier o seguinte artigo à Lei 6084/1973: " Art. ... - Os imóveis situados em logradouros dotados de redes coletoras de esgoto, operadas pela COPASA MG, que não possuam sistema estático de esgotamento sanitário nos termos estabelecidos pelas normas brasileiras e condições técnico-operacionais aprovadas pela COPASA MG, deverão ter suas instalações obrigatoriamente conectadas às redes referidas. § 1º - Na ausência de rede coletora nos logradouros, o esgotamento sanitário dos seus imóveis se fará por meio do sistema estático com condições técnico-operacionais aprovadas pela COPASA MG. § 2º - Fica a COPASA MG autorizada a desligar o fornecimento de água se o proprietário do imóvel se recusar a ligar o esgoto na rede pública."
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Objetivo, Competência, Companhia Mineira de Águas e Esgotos (COMAG). Acréscimo, Dispositivos, Obrigatoriedade, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Conexão, Serviço de Esgotos, Imóvel, Localização, Área, Coleta, Esgoto. Autorização, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Desligamento, Abastecimento de Água, Hipótese, Proprietário, Imóvel, Negação, Conexão, Serviço de Esgotos.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/12/2016
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU SAU. Acrescente-se onde convier o seguinte artigo à Lei 6084/1973: " Art. ... - Os imóveis situados em logradouros dotados de redes coletoras de esgoto, operadas pela COPASA MG, que não possuam sistema estático de esgotamento sanitário nos termos estabelecidos pelas normas brasileiras e condições técnico-operacionais aprovadas pela COPASA MG, deverão ter suas instalações obrigatoriamente conectadas às redes referidas. § 1º - Na ausência de rede coletora nos logradouros, o esgotamento sanitário dos seus imóveis se fará por meio do sistema estático com condições técnico-operacionais aprovadas pela COPASA MG. § 2º - Fica a COPASA MG autorizada a desligar o fornecimento de água se o proprietário do imóvel se recusar a ligar o esgoto na rede pública."
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Objetivo, Competência, Companhia Mineira de Águas e Esgotos (COMAG). Acréscimo, Dispositivos, Obrigatoriedade, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Conexão, Serviço de Esgotos, Imóvel, Localização, Área, Coleta, Esgoto. Autorização, Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), Desligamento, Abastecimento de Água, Hipótese, Proprietário, Imóvel, Negação, Conexão, Serviço de Esgotos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
17/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Durval Ângelo.
06/12/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2016, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 12/12/2016.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/12/2016, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 12/12/2016.
