PL PROJETO DE LEI 3529/2016
Obriga as concessionárias que possuem praças de pedágio nas rodovias do Estado a emitir nota ou cupom fiscal aos consumidores.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PMDB)
Situação: Retirado de tramitação
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Obriga as concessionárias que possuem praças de pedágio nas rodovias do Estado a emitir nota ou cupom fiscal aos consumidores.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PMDB)
Situação: Retirado de tramitação
Torna obrigatório no Estado que as concessionárias do sistema rodoviário disponibilizem, em todas as cabines, o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão magnético de débito ou crédito.
Autoria: Deputado Tony Carlos (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: LEI 25408 2025 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias sob responsabilidade do Estado para veículos de pacientes de doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PTB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito e dá outras providências.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Autoriza o Poder Executivo a criar o "Programa de Desoneração Parcial do IPVA aos Usuários das Rodovias Concessionárias do Estado de Minas Gerais", através da devolução de parte dos valores pagos por tarifa de pedágio.
Autoria: Deputada Arlete Magalhães (PTN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a gratuidade da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias estaduais aos maiores de sessenta e cinco anos de idade.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o § 4º ao art 15 da Lei 14868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Arquivado
Altera o art 15 da Lei 14868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Projeto vetado totalmente
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias sob responsabilidade do Estado ao proprietário de veículo que possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no próprio município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado