PL PROJETO DE LEI 2504/2015
Dispõe sobre a gratuidade da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias estaduais aos maiores de sessenta e cinco anos de idade.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a gratuidade da tarifa de pedágio nas vias rodoviárias estaduais aos maiores de sessenta e cinco anos de idade.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta o § 4º ao art 15 da Lei 14868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Arquivado
Altera o art 15 da Lei 14868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Projeto vetado totalmente
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias sob responsabilidade do Estado ao proprietário de veículo que possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no próprio município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência física e comprovada carência econômica.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a isenção de pagamento das tarifas de pedágio aos usuários residentes ou trabalhadores dos municípios em que se encontram as praças de cobrança de pedágio no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de pedágio.
Autoria: Deputado Fabiano Tolentino (PPS)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a isenção de pedágio, no Estado, para os veículos automotores de pessoas com deficiência física.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, visando a isentar de pagamento de pedágio veículos automotores que transportam pessoas em tratamento de saúde ou de seus responsáveis legais.
Autoria: Deputada Rosângela Reis (PROS)
Situação: Arquivado