PL PROJETO DE LEI 1746/2015
Institui no Estado o programa CNH Popular.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui no Estado o programa CNH Popular.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a implantação de iniciativas que instituam políticas públicas sociais para promover a emancipação das famílias dos beneficiários do Bolsa Família.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em processo seletivo para ingresso em curso superior de entidade de ensino mantida pelo Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Isenta do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência física e comprovada carência econômica.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Estabelece a cota de 10% dos ingressos a serem vendidos para todos os jogos de futebol a serem realizados no Estado de Minas Gerais, para as famílias que possuem renda familiar de até 1 salário mínimo.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Susta os efeitos de dispositivos do Decreto 32649, de 13 de março de 1991. (Regulamenta a Lei 9760, de 20 de Abril de 1989, com a redação dada pela Lei 10419, de 16 de Janeiro de 1991, que concede passe-livre aos deficientes físicos, mentais e visuais a às pessoas com idade superior a 65 Anos, no transporte coletivo intermunicipal do Estado.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dá nova redação ao caput do art 1º e à ementa da Lei 13166, de 20 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o pagamento pelo estado de honorários a advogado não-defensor público nomeado para defender réu pobre e dá outras providências).
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a assistência pública e gratuita na área de arquitetura, urbanismo e engenharia para habitação de interesse social voltada à população de baixa renda no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com exame do ácido desoxirribonucléico - DNA -, para investigação de crime de estupro nos casos que especifica.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Acrescenta dispositivo à Lei 12227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social, e disciplina a aplicação de recursos previstos em programas e fundos destinados a assistir populações carentes.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado