Projeto de Lei Nº 953/2015
Estabelece a cota de 10% dos ingressos a serem vendidos para todos os jogos de futebol a serem realizados no Estado de Minas Gerais, para as famílias que possuem renda familiar de até 1 salário mínimo.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.13. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Estabelece a cota de 10% dos ingressos a serem vendidos para todos os jogos de futebol a serem realizados no Estado de Minas Gerais, para as famílias que possuem renda familiar de até 1 salário mínimo.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.13. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).