Projeto de Lei Nº 378/2015
Determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com exame do ácido desoxirribonucléico - DNA -, para investigação de crime de estupro nos casos que especifica.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 02/03/2015
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Determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com exame do ácido desoxirribonucléico - DNA -, para investigação de crime de estupro nos casos que especifica.
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Participações encerradas.
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