Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 45.144, de 24 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 18.038, de 12 de janeiro de 2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas de Gerais.
Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição do Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Sesc e Senac em Minas Gerais.
Institui projetos de equalização de taxas de juros no âmbito do Fundo de Investimentos do Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Prorroga o prazo para apresentação de pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado de que trata o caput do art. 5º do Decreto nº 49.090, de 1º de setembro de 2025.
Altera o art. 1º da Lei nº 23.772, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol.
Dispõe sobre transferência ou utilização de crédito acumulado do ICMS em razão de exportação, com foco em empresas exportadoras afetadas por medidas comerciais internacionais.
Proíbe o uso e a comercialização, no Estado, de coleira antilatido que provoque choques em animais e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: