Lei nº 25.413, de 31/07/2025
Proíbe o uso e a comercialização, no Estado, de coleira antilatido que
provoque choques em animais e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe o uso e a comercialização de coleiras antilatido com choque para adestramento de animais, exceto no caso de cães de trabalho das forças de segurança do Estado. Prevê sanções para a comercialização do produto e determina que o poder público acione os órgãos competentes para apurar casos de maus-tratos relacionados ao uso dessas coleiras, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
PL PROJETO DE LEI 883/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/08/2025 Pág. 4 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe o uso e a comercialização de coleiras antilatido com choque para adestramento de animais, exceto no caso de cães de trabalho das forças de segurança do Estado. Prevê sanções para a comercialização do produto e determina que o poder público acione os órgãos competentes para apurar casos de maus-tratos relacionados ao uso dessas coleiras, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio