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PL PROJETO DE LEI 883/2019

Proíbe a comercialização e o uso de coleiras de choque em animais no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 25413 2025 - Lei Ordinária
4 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 25413 2025 - Lei Ordinária
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2019
Proposição de Lei PRL 26384 2025
Proposições anexadas Documento PL 1067 de 2019

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a comercialização de coleiras de choque em animais, impondo multas e apreensão do produto em caso de descumprimento. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Proíbe o uso e a comercialização de coleiras antilatido que provoquem choques em animais como forma de adestramento, abrangendo tanto lojas físicas quanto virtuais. Estabelece sanções para quem comercializar o produto. Determina que o poder público acione os órgãos competentes para apuração de crimes de maus-tratos. Veda a celebração de contratos de locação, comodato ou prestação de serviços com cães para fins de vigilância ou segurança. Concede prazo de um ano para o encerramento das atividades irregulares, excetuando-se os animais das forças de segurança pública. Emenda nº 1: Estabelece que a proibição não se aplica à utilização das coleiras para o treinamento e o serviço dos cães de trabalho das forças de segurança do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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5
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2
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