Lei nº 25.540, de 20/10/2025
Acrescenta artigo à Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, que contém o
Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas de Gerais.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Inclui no Código de Defesa do Contribuinte do Estado a garantia de que o contribuinte terá 30 dias para apresentar o protocolo de desistência de processos ou procedimentos judiciais ou administrativos, quando essa desistência for exigida pelo programa de parcelamento de créditos. O parcelamento permanecerá suspenso até a apresentação da desistência, sob pena de seu cancelamento em caso de decurso do prazo.
PL PROJETO DE LEI 595/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/10/2025 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo Inclui no Código de Defesa do Contribuinte do Estado a garantia de que o contribuinte terá 30 dias para apresentar o protocolo de desistência de processos ou procedimentos judiciais ou administrativos, quando essa desistência for exigida pelo programa de parcelamento de créditos. O parcelamento permanecerá suspenso até a apresentação da desistência, sob pena de seu cancelamento em caso de decurso do prazo.
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