Lei nº 25.479, de 12/09/2025
Altera o art. 1º da Lei nº 23.772, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe
sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Permite a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol no Estado. Define que os ingressos desses setores terão preços inferiores aos demais, conforme precificação das entidades de prática desportiva e estudo de viabilidade econômico-financeira. Estabelece ainda que a lotação máxima deve seguir as diretrizes dos órgãos públicos de segurança.
PL PROJETO DE LEI 3319/2025
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/09/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Permite a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol no Estado. Define que os ingressos desses setores terão preços inferiores aos demais, conforme precificação das entidades de prática desportiva e estudo de viabilidade econômico-financeira. Estabelece ainda que a lotação máxima deve seguir as diretrizes dos órgãos públicos de segurança.
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