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PL PROJETO DE LEI 3319/2025

Altera a Lei 23772, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol. (Exclui limite de disponibilização de setor sem cadeira em estádio de futebol e estende o alcance da lei a estádio gerenciado sob regime de concessão.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3524 de 2025
Documento PL 3864 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ APU.
Indexação
Resumo Estabelece que, nos estádios de futebol localizados no Estado, poderão ser disponibilizados setores sem cadeiras para que os torcedores assistam às partidas em pé. Define também que os valores cobrados pelos ingressos nesses setores serão inferiores aos dos demais setores do estádio, conforme precificação definida pelos clubes e após estudo de viabilidade econômico-financeira. Substitutivo nº 1: Insere dispositivo que vincula a lotação máxima dos setores sem cadeiras às diretrizes estabelecidas pelos órgãos públicos de segurança, além de suprimir menção à Lei Geral do Esporte, de nível federal.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1