Voltar

Decreto nº 49.097, de 15/09/2025

Prorroga o prazo para apresentação de pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado de que trata o caput do art. 5º do Decreto nº 49.090, de 1º de setembro de 2025.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/09/2025 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/9/2025.
Indexação
Resumo Prorroga, até 17/9/2025, o prazo para que as empresas exportadoras prejudicadas pelas sobretarifas aplicadas pelos Estados Unidos - EUA - a mercadorias brasileiras, apresentem o pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Documentos