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Decreto nº 49.141, de 05/12/2025

Altera o Decreto nº 45.144, de 24 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 18.038, de 12 de janeiro de 2009, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/12/2025 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Permite que o reembolso, correspondente ao ressarcimento dos investimentos realizados nos empreendimentos objeto de parceria entre Estado e iniciativa privada, por meio de compensação de débitos de natureza tributária, seja efetuado não apenas em nome da empresa parceira, mas também com débitos de quaisquer de seus estabelecimentos. Além disso, na ausência de débitos da empresa ou de seus estabelecimentos, admite a compensação com débitos tributários de contribuintes que mantenham ligação societária com ela, caracterizada por relações de controle, coligação, simples participação ou sujeição a controle comum, inclusive por meio de “holding”.

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