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Decreto nº 49.098, de 16/09/2025

Institui projetos de equalização de taxas de juros no âmbito do Fundo de Investimentos do Estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/09/2025 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui, no âmbito do Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais - MG Investe -, os projetos Minas Exporta e Equaliza Minas, ambos voltados à equalização de taxas de juros em financiamentos concedidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG. O objetivo é reduzir os impactos econômicos de situações específicas: no caso do Minas Exporta, mitigar prejuízos de empresas, cooperativas e produtores rurais diante da política tarifária adotada pelos Estados Unidos da América; já o Equaliza Minas busca apoiar municípios em situação de emergência ou calamidade pública, favorecendo a retomada da atividade empresarial, a preservação e a geração de empregos. A equalização consiste em diminuir a taxa de juros efetivamente paga pelo beneficiário, sendo a diferença entre a taxa integral e a taxa reduzida assumida pelo Estado. Além disso, o valor dessa equalização é calculado no momento da contratação, com base nas prestações vincendas e descontado a valor presente pela taxa Selic projetada. As operações serão realizadas com recursos próprios do BDMG, cabendo ao banco verificar a elegibilidade dos beneficiários. Ademais, o prazo de equalização corresponde ao prazo de vigência do contrato, incluindo eventuais renegociações.

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