Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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CRIA AS CARREIRAS DE MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DE MÉDICO PERITO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, ALTERA AS LEIS Nº 15.462 E Nº 15.470, AMBAS DE 13 DE JANEIRO DE 2005, A LEI Nº 15.474, DE 28 DE JANEIRO DE 2005, E A LEI DELEGADA Nº 174, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
CRIA OS CARGOS DE AUDITOR E DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, FIXA OS SEUS SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON ASSEMBLÉIA - , ALTERA A RESOLUÇÃO N° 5.198, DE 21 DE MAIO DE 2001, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO AGRÍCOLA "WENCESLAU BRAZ", DE ITAJUBÁ, DE QUE TRATA A LEI N. 3650, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: