Voltar

PL PROJETO DE LEI 5545/2026

Institui o programa Escolas Cívico-Militares na rede pública de ensino do Estado. (Mensagem nº 270/2026)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Origem Documento MSG 270 de 2026

Proposições relacionadas Documento MSG 270 de 2026

Proposições anexadas Documento PL 94 de 2019
Documento PL 588 de 2019
Documento PL 1228 de 2019
Documento PL 1466 de 2020
Documento PL 529 de 2023
Documento PL 1265 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU ECT FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui programa de escolas cívico-militares na rede pública estadual para melhorar a qualidade do ensino, fortalecer a convivência escolar e promover ambiente seguro para estudantes. A adesão das unidades escolares depende de consulta pública e observará critérios relacionados à vulnerabilidade social, gestão escolar e desempenho educacional. O programa prevê ações preventivas de segurança, promoção da cultura de paz, participação da família e acompanhamento contínuo dos indicadores de violência escolar. Militares da reserva poderão atuar nas escolas em atividades organizacionais e preventivas, sem interferência nas funções pedagógicas e na gestão educacional. A execução do programa será realizada em cooperação entre os órgãos educacionais e as instituições militares estaduais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1