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PL PROJETO DE LEI 4704/2017

Torna obrigatória a afixação da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e de seus pais e acompanhantes em estabelecimentos hospitalares.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24289, de 2023
5 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24289, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2017
Proposição de Lei PRL 25243 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga a afixação, em local visível dos estabelecimentos hospitalares que ofereçam atendimento pediátrico, da relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes, previstos em normas federais, estaduais e municipais, bem como do endereço e dos contatos do conselho tutelar da respectiva circunscrição. Substitutivo nº 1: Garante ao usuário dos serviços de saúde o acesso à relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e os endereços e contatos do conselho tutelar.
Assunto geral Criança e Adolescente
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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4
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2
1