Lei nº 24.289, de 11/04/2023
Acrescenta o inciso XXVI ao caput do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de
julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e
dos serviços públicos de saúde no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Garante ao usuário dos serviços de saúde o acesso à relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e os endereços e contatos do conselho tutelar.
PL PROJETO DE LEI 4704/2017
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/04/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Garante ao usuário dos serviços de saúde o acesso à relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e os endereços e contatos do conselho tutelar.
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