PL PROJETO DE LEI 4704/2017

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 4.704/2017

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 4.704/2017, de autoria do deputado Ulysses Gomes, que torna obrigatória a afixação da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e de seus pais e acompanhantes em estabelecimentos hospitalares, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 4.704/2017

Acrescenta o inciso XXVI ao caput do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte inciso XXVI:

“Art. 2º – (…)

XXVI – ter acesso à relação dos direitos, previstos na legislação vigente, referentes à criança e ao adolescente hospitalizados e aos endereços e contatos do conselho tutelar da respectiva circunscrição.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 8 de março de 2023.

Doorgal Andrada, presidente – Tito Torres, relator – Enes Cândido – Zé Guilherme – Zé Laviola.