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PL PROJETO DE LEI 2805/2015

Institui o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 22627 2017 - Lei Ordinária
8 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 22627 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/08/2015
Proposição de Lei PRL 23563 2017
Proposições relacionadas Documento MSG 59 de 2015
Documento REL 2 de 2016
Documento VET 23563 de 2017
Documento MSG 290 de 2017

Evento Fórum Técnico - Plano Estadual de Cultura, realizado de 16 9 2015 a 10 6 2016, com o objetivo de colher sugestões da sociedade para aprimorar o Projeto de Lei.
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1 - Criação, Objetivo, Diretrizes Gerais, Prazo Determinado, Plano Estadual de Cultura, Anexo, Detalhamento. Art. 2 - Definição, Plano Estadual de Cultura. Art. 3 - Previsão, Periodicidade, Avaliação, Plano Estadual de Cultura, Competência, Conselho Estadual de Cultura. Art. 4 - Objetivo, Plano Estadual de Cultura, Orientação, Formulação, Plano Plurianual, Orçamento, Programa Setorial, Observação, Plano Nacional, Cultura. Art. 5 - Diretrizes Específicas, Plano Estadual de Cultura. Art. 6 - Área, Tema, Atuação, Plano Estadual de Cultura. Art. 7 - Especificação, Área, Necessidade, Fomento, Reforço, Revisão, Desenvolvimento, Âmbito, Plano Estadual de Cultura. Art. 8 - Especificação, Objetivo, Plano Estadual de Cultura. Emenda 1: Art. 1 - Criação, Plano Estadual de Cultura, Prazo Determinado, Detalhamento, Anexo. Art. 2 - Definição, Plano Estadual de Cultura. Art. 3 - Previsão, Periodicidade, Avaliação, Plano Estadual de Cultura, Competência, Conselho Estadual de Cultura. Art. 4 - Objetivo, Plano Estadual de Cultura, Orientação, Formulação, Plano Plurianual, Orçamento, Programa Setorial, Observação, Plano Nacional, Cultura. Art. 5 - Diretrizes Específicas, Plano Estadual de Cultura. Art. 6 - Objetivo, Plano Estadual de Cultura. Substitutivo 1: Art. 1-7 - Criação, Objetivo, Diretrizes Gerais, Prazo Determinado, Plano Estadual de Cultura, Anexo, Detalhamento. Art. 8 – Prazo Determinado, Avaliação, Plano Estadual de Cultura. Art. 9 – Previsão, Plano Estadual de Cultura, Orientação, Formulação, Plano Plurianual, Orçamento, Programa Setorial, Observação, Plano Nacional, Cultura. Emenda 1: Adaptação, Técnica Legislativa, Projeto de Lei. Substitutivo 1 (segundo turno): Art. 1-5 - Criação, Objetivo, Diretrizes Gerais, Prazo Determinado, Plano Estadual de Cultura, Anexo, Detalhamento. Art. 6-7 – Prazo Determinado, Avaliação, Plano Estadual de Cultura. Art. 8 – Previsão, Plano Estadual de Cultura, Orientação, Formulação, Plano Plurianual, Orçamento, Programa Setorial, Observação, Plano Nacional, Cultura.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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3
2
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