Voltar

PL PROJETO DE LEI 2383/2020

Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24131 2022 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24131 2022 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2021
Proposição de Lei PRL 25073 2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU ECT.
Indexação
Resumo Art. 1º-4º: Criação, Política Estadual, Incentivo, Pesquisa Científica, Objetivo, Inclusão, Aprendizagem, Natureza Técnica, Método Científico, Desenvolvimento Científico, Destinação, Aluno, Educação Básica, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual. Art. 5º: Autorização, Executivo, Parceria, Convênio, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Fundação Instituto Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), Estabelecimento de Ensino, Ensino Superior, Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Universidade Federal, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Art. 6º: Critérios, Objetivo, Composição, Grupo de Trabalho, Pesquisa Científica, Estudo, Destinação, Preferência, Aluno, Ensino Médio, Ensino Público Estadual, Incentivo, Participação, Mulher, Negro, Caráter Facultativo. Art. 7º-8º: Autorização, Executivo, Destinação, Dotação Orçamentária, Obrigatoriedade, Regulamentação. Parecer de redação final: . Criação, Política Estadual, Incentivo, Pesquisa Científica, Aluno, Educação Básica, Rede Escolar, Acesso, Ciência, Desenvolvimento, Aprendizagem, Natureza Técnica, Método Científico, Garantia, Participação, Mulher, Negro, Caráter Facultativo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1